Se você deseja reivindicar seus direitos italianos e, por isso, quer saber como funciona a cidadania via materna, então saiba que a via judicial pode sim ter muitas vantagens. Vem descobrir tudo sobre ela!
Você sabia que a maneira mais comum de garantir o direito à cidadania italiana é por meio da sua ascendência? Isso se trata do iure sanguinis, que em latim significa “direito de sangue” e é também popularmente chamada cidadania por descendência, e que pode ser transmitida sem limite geracional. Entretanto, essa garantia da qual estamos falando geralmente acontece seguindo a linha de quando há um antepassado italiano do sexo masculino. Mas e quando o ascendente é uma mulher? Como funciona a cidadania via materna?
Quando os descendentes partem em busca do reconhecimento da cidadania italiana esse é, por muitas vezes, um trajeto cheio de dúvidas. Sem sombra de dúvidas, uma das maiores é para descobrir como funciona a cidadania via materna.
Mas fique tranquilo, pois essa já é uma alternativa muito comum e uma via possível de ser atingida entre os requerentes que procuram as consultorias jurídicas migratórias, como a Aquila Global Group.
O que você precisa saber a respeito de como funciona a cidadania via materna
Portanto, a primeira coisa que você precisa aprender sobre como funciona a cidadania via materna é quando há uma mulher na linhagem de descendência. Isso porque existem duas particularidades que serão determinadas conforme a data em que nasceu esse filho (a):
– A cidadania já foi transmitida se o filho nasceu depois de 1948,
– A cidadania acontecerá via materna judicial se o filho nasceu antes de 1948.
Mas o que é a Lei de 1948?
Trata-se, na verdade, da lei italiana n.º 555 de 1912, a qual determinava que as cidadãs do país que porventura se casassem com um homem do exterior deixariam de possuir, imediatamente, a cidadania italiana. Isso porque naquela época, a mulher era dependente do marido.
Porém, mais tarde, em 16 de abril de 1975, essa lei foi revista e declarada inconstitucional. Posteriormente, ela determinou que essas mulheres italianas só poderiam perder suas nacionalidades caso o casamento tivesse acontecido antes da promulgação da Constituição Italiana. Ou seja, nesse sentido o que aconteceu foi que as mulheres que se casaram com cidadãos estrangeiros após 01 de janeiro de 1948 conservaram o direito à nacionalidade italiana e assim foram capazes de cedê-las aos seus descendentes.
Entretanto, a parte ruim se você quer saber como funciona a cidadania via materna é que o mesmo não ocorre com os filhos (as) de uma mulher italiana que teve filhos até 31 de dezembro de 1947. Portanto, seus descendentes devem requerer a cidadania italiana, em um tribunal italiano, pela via judicial, sendo a única via desse segmento.
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Mas e então, como funciona a cidadania via materna para esses casos?
Quando a única via possível de reconhecimento é a judicial, será necessário abrir um processo diretamente na Itália. O ponto positivo após toda essa burocracia é que, geralmente, os descendentes têm sorte com essas ações.
Quais documentos é preciso apresentar?
Portanto, se você deseja saber como funciona a cidadania via materna, lembre-se que as exigências precisam ser seguidas à risca;
– Ter certeza da sua elegibilidade, sabendo que a sua linhagem é de uma cidadã italiana;
– Certidões de nascimento, casamento e óbito. Todas em inteiro teor, traduzidas, apostiladas e retificadas, se esse for o seu caso;
– Apresentação dos certificados de naturalização caso exista um ascendente que se naturalizou em um país estrangeiro ou ainda documentos comprobatórios de que o antepassado não perdeu a cidadania italiana;
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Com informações de: jusbrasil.com.br; gazetadopovo.com.br; youtube.com; cartoriobrasileuropa.com.