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Lei de 1948 -
Restrição linha Materna

Antes da Constituição italiana de 1948, as mulheres italianas, casadas com estrangeiros, não poderiam transmitir a cidadania italiana para seus filhos. Isto é, as/os filhas(os) que nasceram antes do dia 01 de janeiro de 1948 não poderiam reconhecer a Cidadania Italiana por via administrativa, Somente por via judicial

etapas do processo

Havendo todos os documentos necessários, nossa equipe Brasil enviará para nossa equipe Itália (escritório de advogados italianos) os documentos para que estes ingressem com a ação judicial, realizando procedimento em nome do(s) requerente(s).

Entrada no Tribunal de Roma

Processo

Transcrição Comune

Protocolo Autenticado

Publicação da Sentença

Envio para o Brasil

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