Lei de 1948 -
Restrição linha Materna
Antes da Constituição italiana de 1948, as mulheres italianas, casadas com estrangeiros, não poderiam transmitir a cidadania italiana para seus filhos. Isto é, as/os filhas(os) que nasceram antes do dia 01 de janeiro de 1948 não poderiam reconhecer a Cidadania Italiana por via administrativa, Somente por via judicial
etapas do processo
Havendo todos os documentos necessários, nossa equipe Brasil enviará para nossa equipe Itália (escritório de advogados italianos) os documentos para que estes ingressem com a ação judicial, realizando procedimento em nome do(s) requerente(s).
Entrada no Tribunal de Roma
Processo
Transcrição Comune
Protocolo Autenticado
Publicação da Sentença
Envio para o Brasil
Processos de Cidadania em Progresso
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Mais de 10.000 clientes atendidos no mundo
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Clientes com a Cidadania Reconhecida
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Parceiros internacionais ao redor do mundo
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Países que você tem acesso com Passaporte Europeu
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