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Filho(a) de português nascido em Portugal ou no estrangeiro
Neto(a) de português nascido no estrangeiro, desde que demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa (ou que se enquadre em uma das hipóteses legais de presunção de vínculos).
A lei portuguesa não prevê uma hipótese específica para os bisnetos de portugueses. O que pode ocorrer, entretanto, é que um dos pais ou um dos avós do bisneto venha a obter a nacionalidade portuguesa, de modo originário (atribuição) e não derivado (aquisição). Isso faz com que o mesmo se torne neto/filho de português originário e possa, a seguir, solicitar a sua nacionalidade nesta condição.
Cônjuge casado(a) há mais de 3 anos com cidadão português, que tenha o casamento transcrito em Portugal; ou União Estável há mais de 3 anos reconhecida por tribunal cível português. Em ambos os casos é necessário que se declare/demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa.
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