Descendentes de italianos que desejam aplicar para a cidadania italiana via Iure Sanguinis agora podem se apoiar em uma decisão judicial concreta com base em um caso imediatamente executável.
Uma decisão histórica do Tribunal de Savona, na Ligúria, em um caso específico de descendentes de italianos, mostrou o respeito às ordens judiciais, a eficácia da justiça italiana e trouxe consequências significativas quando o assunto são os direitos à cidadania.
Falando nisso, a sentença em questão serviu como um importante marco na jurisprudência italiana, pois não só comprovou os direitos dos descendentes de italianos, mas também garantiu as atribuições do Estado e que as ordens judiciais sejam respeitadas e implementadas de forma rápida e eficaz.
Mas por que esse assunto é tão importante para os descendentes de italianos?
O problema é que casos como esse preocupam os descendentes de italianos que pretendem iniciar os processos para a aplicação da cidadania uma vez que mostra a confusão do sistema institucional italiano.
Apenas para que você possa ter uma ideia, recentemente a Suprema Corte teve que corrigir ações de outro oficial de estado civil que, seguindo as diretrizes ministeriais, negou o status de cidadão italiano a outra pessoa por falta de um ato de nascimento, mesmo o Código Civil prevendo que a filiação pode ser demonstrada por qualquer prova.
Mas quais as consequências da decisão, seus aspectos práticos e a sua relevância para os futuros processos de cidadania dos descendentes de italianos?
A decisão, que partiu do Tribunal de Savona, tem efeitos práticos importantíssimos para aqueles que desejam fazer o processo de reconhecimento da cidadania italiana via iure sanguinis.
Isso porque foi essa sentença a responsável por garantir que os descendentes de italianos que obtiverem uma decisão judicial favorável à cidadania possam exercer seus direitos de forma imediata, sem depender da conclusão do processo de apelação.
Além disso, o parecer também reforça a importância de seguir as decisões judiciais, mesmo quando elas são contestadas. Ou seja, ela mostra que as ordens judiciais têm força máxima e devem ser cumpridas pelos órgãos administrativos competentes.
E do que se trata esse caso concreto que estamos mencionando aqui?
A decisão histórica que estamos falando aqui é referente a descendentes uruguaios e a uma recusa por parte do Oficial de Estado Civil.
O que aconteceu foi que descendentes de italianos, que tinham nacionalidade uruguaia, comprovaram que seu antepassado emigrou para a América do Sul no final do século XIX.
Dessa forma, o Tribunal de Gênova e a Corte de Cassação, em 25 de fevereiro de 2022, reconheceram a cidadania italiana iure sanguinis para esses descendentes de italianos, e condenou a administração a realizar as atividades burocráticas necessárias como, por exemplo, a transcrição dos atos de estado civil nos registros italianos que demonstram que eles têm sim a posse do status de cidadão italiano.
No entanto, o oficial de estado civil, do município de nascimento do antepassado, recusou-se a cumprir a ordem judicial, e alegou que faltavam provas sobre a conclusão da decisão. Mas tudo isso porque a sentença havia sido apelada pela Advocacia do Estado, que por sua vez não pediu que o processo fosse suspenso e comprovado que foi concretizado.
Na sequência, os uruguaios recorreram contra a decisão do oficial de estado civil perante o Tribunal de Savona. Posteriormente, o Tribunal determinou a ilegalidade da recusa e ordenou o cumprimento imediato das ordens judiciais, uma vez que elas são de cumprimento obrigatório, independentemente da apelação em andamento.
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Quais foram as bases que o Tribunal de Savona usou para os descendentes de italianos?
Este documento analisa um decreto estabelecido pelo Tribunal de Savona em 14 de junho de 2024, e de mais um realizado em 04 de julho de.2024, que declara a imediata execução de decisões judiciais reconhecendo a cidadania italiana iure sanguinis, mesmo quando impugnadas. Salvos os casos em que haja uma ordem específica de suspensão por parte de uma instância superior.
Nesse sentido, a decisão atual se baseou nesses precedentes anteriores e na interpretação do Código de Processo Civil italiano. Para isso o argumento do Tribunal de Savona foi que a decisão de recusa do oficial de estado civil não tinha base normativa, enfatizando que as sentenças que reconhecem o status de cidadania italiana aos descendentes de italianos e ordenam ações administrativas são provisoriamente executáveis, conforme os artigos 702 ter, sexto parágrafo, e 282 do c.p.c.
E por que o Tribunal de Savona fez essa Interpretação do Código de Processo Civil?
O entendimento do Tribunal foi o de que esse tipo de decisão não é um simples reconhecimento de status para um cidadão estrangeiro, afinal essas ordens judiciais são realmente capazes de mudar a realidade jurídica descendentes de italianos.
O Tribunal de Savona rebateu o oficial de estado civil que se recusou a cumprir uma ordem judicial clara e incondicional, pois as orientações do Ministério do Interior não podem se sobrepor a uma decisão judicial.
Dessa forma, o Tribunal de Savona destacou que a jurisprudência da Corte de Cassação (Cass. n. 27416/2021 e n. 12872/2021) sustenta a ordem de que os órgãos administrativos competentes cumpram imediatamente o que foi ordenado. Entretanto, como mencionamos acima, desde que não haja previsão normativa contrária ou pedido de suspensão em sede de apelação.
Outra parte da decisão que também tem destaque é a de que impedir o exercício de direitos vinculados ao status de cidadão italiano devido à pendência de um recurso judicial é contrário ao equilíbrio normativo que permite à parte vitoriosa executar a decisão favorável, enquanto a parte derrotada pode solicitar a suspensão dos efeitos executivos até a decisão final do recurso.
Esse equilíbrio é muito importante especialmente em casos de status como o da cidadania, que são reconhecidos pelas Seções Unidas da Corte de Cassação (Cass. Sez. Un. n. 25317 e n. 25318 de 2022).
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Com imagens e informações de: freepick; insieme.com.br; jusbrasil.com.br; italianismo.com.br