É certo que muitas pessoas podem ter a aquisição da cidadania italiana automaticamente, mas como será que funciona a cidadania italiana para filhos adotivos?
Muitas pessoas sonham em oferecer um lar amoroso para uma criança que precisa. Mas independentemente dos fatores que motivam uma adoção, esse sempre será um grandioso ato de amor! Entretanto, se você chegou até a nossa página e a esse post, aqui a pergunta que você deve estar se fazendo é “se eu tenho dupla nacionalidade, como transmitir a cidadania italiana para filhos adotivos?”
No texto abaixo, nós abordamos todas as questões da cidadania italiana para filhos adotivos menores de idade que foram adotados no exterior por cidadãos italianos, quais as etapas da aquisição da cidadania e os procedimentos, os direitos, os desafios burocráticos que as famílias enfrentam.
Aquisição da cidadania italiana para filhos adotivos
O menor estrangeiro adotado por cidadão italiano adquire sim a cidadania de direito. No entanto, há um porém. É que a aquisição da cidadania italiana para filhos adotivos não é automática para crianças adotadas no exterior por casais italianos.
Mas calma, vamos tentar te explicar!
Isso acontece porque a cidadania italiana é dada por ordem da Autoridade Judiciária Italiana ou, no caso de adoção emitida no exterior, por disposição da Autoridade estrangeira (que é emitida pelo Tribunal de Menores) efetivada na Itália por despacho de transcrição nos registos do estado civil.
Os desafios burocráticos que as famílias enfrentam
Algumas famílias se deparam com inconvenientes no momento em que vão obter a cidadania italiana para filhos adotivos devido a obstáculos burocráticos.
Tanto é que essa falta de clareza e a demora no processo levam países não italianos à recusa de colaborar com o país da bota quando o assunto são as adoções internacionais. Acontece que eles temem que o menor fique em uma imprecisão jurídica, aguardando uma aquisição de cidadania por um período que pode ultrapassar um ano.
Mas então quais os procedimentos para a aquisição da cidadania italiana para filhos adotivos?
Apesar dos rigorosos controles realizados por parte da Comissão de Adoções Internacionais (CAI) sobre o cumprimento dos procedimentos, além da existência de todas as condições e garantias previstas na Convenção de Haia de 1993, a lei italiana exige uma ordem adicional para a transcrição da sentença estrangeira nos registos civis pelo Tribunal de Menores.
É justamente sobre esse procedimento de dupla verificação que falamos acima, pois não há prazos máximos, e eles podem se estender por mais de um ano, variando de acordo com o território.
Para não ficar confuso, vamos explicar com mais detalhes o que reconhecimento da adoção tem a ver com a Convenção de Haia
A Convenção de Haia é um acordo regulamentado entre países que visa facilitar a autenticação de documentos para pessoas que desejam obter dupla cidadania ou outros assuntos específicos no exterior.
Nesse sentido, a validação da Convenção de Haia, de 1993, sobre a cooperação de adoção internacional (lei 476/1998) e sua ativação, em 2000, inauguraram uma nova era para as adoções de menores no estrangeiro, especialmente quando falamos da CAI.
Ou seja, o sistema atual exige que os casais que estão fazendo a adoção sejam acompanhados pelos órgãos previstos nos acordos internacionais, sendo que cada país tem uma autoridade central de referência que controla e aprova cada adoção.
Assim sendo, por sua vez, a Convenção de Haia prevê que os países envolvidos se comprometam a reconhecer plenamente as adoções. Aí então a adoção realizada e legitimada pronunciada no exterior já deve ser efetivada e conferida às crianças. Tudo isso juntamente com os direitos fundamentais que lhes são concedidos semelhantes aos dos filhos naturais, incluindo a aquisição da cidadania e, como deveria ser nesse caso, da cidadania italiana para filhos adotivos.
A burocracia italiana
Agora vamos falar especificamente do que as famílias enfrentam na terra da bota!
Acontece que, apesar da Convenção de Haia, a Itália exige um duplo controle por parte do Tribunal de Menores para o reconhecimento da decisão de adoção estrangeira. Aí então os pais precisam solicitar o reconhecimento da sentença mesmo que essa já tenha sido reconhecida pelas outras autoridades. Ou seja, um procedimento burocrático desnecessário.
Esse duplo procedimento de controle faz com exista muita espera, pois os órgãos vão ter como base os mesmos documentos já utilizados por outros países e aí então na sequência os juízes italianos precisam reiterar que os procedimentos foram respeitados, antes de os cartórios serem ordenado pelo Tribunal de Menores a registar a adoção, bem como a cidadania italiana para filhos adotivos nos registos civis.
Ou seja, como isso é algo que já foi feito pela CAI para Itália, eles próprios poderiam enviar ao cartório a ordem de transcrição da sentença.
Quem você deve contatar para obter a verificação da existência da cidadania italiana?
A autoridade competente relacionada a cidadania italiana para filhos adotivos é estipulada com base no local de residência:
– Para aqueles que moram no exterior o órgão competente é o Consulado Italiano;
– Já para aqueles que vivem na terra da bota, é o oficial do estado civil do município de residência.
De maneira geral, falando de documentação, é necessário apresentar os papéis do estado civil que comprove a posse da cidadania italiana. Por outro lado, se o pedido for apresentado no Município da Itália, esses documentos precisam ser traduzidos e legalizados pelas autoridades diplomáticas-consulares italianas no exterior antes de serem apresentados ao Município.
A boa notícia é que esse procedimento de verificação é, geralmente, rápido!
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A cidadania italiana para filhos adotivos e os direitos do menor adotado na Itália
A Itália prevê, no artigo 34 da lei sobre adoções, que o menor que tenha entrado no território do Estado, com base em uma adoção estrangeira ou em um orfanato estrangeiro para efeitos de adoção, goza desde o momento da entrada de todos os direitos atribuídos ao menor italiano em acolhimento familiar. Isto é, o direito de ser apoiado e educado pelo cuidador adotivo.
E, por fim, você saberia dizer quais são as legalidades da adoção?
– O Estado de onde a criança é proveniente pode prever que a cidadania de origem se mantenha apesar da adoção;
– Com os registros do estado civil, o menor adquire a condição de filho legítimo, assumindo o sobrenome do pai adotivo que substituirá o original. A certidão de estado civil deverá ser emitida apenas com o novo sobrenome, sem outras referências.
– O menor adotado estabelece as consequentes relações de parentesco dos filhos legítimos, com os pais adotivos e com os seus familiares (os chamados colaterais dos adotantes);
– Qualquer tipo de relação, sejam elas educacionais, hereditárias, nutricionais, entre outras, com os pais de origem e todos os parentes, inclusive irmãos, desaparece.
Apesar de ser um processo rigoroso, a cidadania italiana para filhos adotivos é sim um direito, então com dedicação e apoio de quem entende de assuntos referentes a ações de consultoria jurídica de cidadania, é possível realizar o sonho da adoção em qualquer lugar do mundo!
Com informações de:; integrazionemigranti.gov.it; aibi.it; esteri.it; anfaa.it.