Brasileiros com dupla cidadania já podem comemorar, pois a nova PEC aprovada garante muitos benefícios. Confira o post de hoje e fique por dentro!
E hoje nós temos uma boa notícia para os brasileiros com dupla cidadania! No primeiro momento, a Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de setembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, sem mudanças no texto.
Com o apelido de PEC dos Expatriados, a PEC 6/2018 teve autoria no Senado e foi admitida na Casa em 2021. Agora foi aprovada em dois turnos de votação e foi à promulgação.
Então nesse sentido, posteriormente, em 3 de outubro, o Congresso Nacional promulgou em sessão solene a Emenda Constitucional 131, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra cidadania.
Para os brasileiros com dupla cidadania isso significa que não haverá mais a perda automática da nacionalidade brasileira quando esse cidadão adquire outra nacionalidade voluntariamente, pela via da naturalização. Além disso, o conteúdo consente a reaquisição da nacionalidade brasileira àqueles que renunciam a ela por iniciativa própria e pedido formal, desde que emita um requerimento, ou seja, sem necessidade de um processo novo.
A deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora da PEC na comissão especial, se pronunciou sobre o assunto ao afirmar que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas e que essa proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator da PEC no Senado, também se manifestou sobre essa aceitação permanente: “Temos milhares de brasileiros que conseguiram um passaporte estrangeiro e decidiram crescer no exterior. Mas eles não deixam de ser brasileiros, de ter saudade e de planejar a volta. Boa parte deles, depois de bem-sucedidos lá fora, querem retornar para continuar vivendo em nosso país. Precisávamos corrigir esse vácuo constitucional”.
O que é a nacionalidade pela via da naturalização para brasileiros com dupla cidadania?
A naturalização é o processo pelo qual uma pessoa solicita adquire a nacionalidade secundária como, por exemplo, após viver alguns anos em um país estrangeiro.
E quais os benefícios de manter a nacionalidade originária?
É ela a responsável por garantir que os brasileiros com dupla cidadania continuem tendo seus direitos de cidadão. Ou seja, mesmo morando no exterior, ele ainda poderá concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
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Mas ainda existe a possibilidade de perder a nacionalidade?
Sim! Existem dois casos no qual ainda pode haver a perda de nacionalidade brasileira:
– Primeiramente, por uma solicitação do cidadão brasileiro, mas ressalvadas situações que acarretem apatridia, isso é, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país;
– Em segundo lugar, a perda também se dá caso haja uma sentença judicial que aconteceu por uma fraude relacionada justamente ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Entretanto, mesmo depois da abdicação a pedido dos brasileiros com dupla cidadania, esses cidadãos ainda terão o direito de reconquistar sua nacionalidade originária por meio de métodos mais descomplicados previstos na Lei 13.445/17. Nesse sentido, a lei solicita apenas requerimento formal dos interessados na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.
Por fim, saiba como funcionava a perda de nacionalidade até hoje
Atualmente, a constituição brasileira de 1988 prevê que os brasileiros com dupla cidadania podem perder a nacionalidade brasileira de duas formas e de maneira independente de terem cometido crimes no exterior ou de serem condenados por atividade nociva ao interesse nacional:
– Apenas por terem adquirido outra nacionalidade;
– Também caso tenham cancelado sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional.
Entretanto, no primeiro caso, esse cancelamento de nacionalidade não ocorre de maneira automática, uma vez que para que isso aconteça é necessário que o Ministério da Justiça brasileiro instaure um processo. Além disso, isso não é algo corriqueiro porque existe a falta de um sistema de troca de informações com órgãos consulares de outros países.
Por fim, até o presente momento, só existiam duas exceções legais que faziam com que os brasileiros com dupla cidadania tivessem a nacionalidade mantida:
– Nacionalidade por de direito originário: laços sanguíneos com pais;
– Quando a aquisição da cidadania é imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis em um país estrangeiro como, por exemplo, trabalhar.
Agora que você já está por dentro dessa mudança que acontecerá para os brasileiros com dupla cidadania, conta para a gente nos comentários se assim como nós você achou que essa é uma boa notícia.
Com informações de: camara.leg.br; cnnbrasil.com.br; senado.leg.br; dw.com.