Há uma dúvida muito comum entre os cidadãos brasileiros que desejam conquistar a dupla nacionalidade: “quantas cidadanias uma pessoa pode ter?” Portanto, no post de hoje você desvenda essa e muitas outras perguntas!
Quando uma pessoa deseja aplicar para a cidadania de outro país é supernormal que muitas questões comecem a surgir. Entre as principais delas, que esclarecemos aqui na Aquila Global Group, estão perguntas como, por exemplo, quantas cidadanias uma pessoa pode ter?
Geralmente, essa pergunta surge quando é percebido que somos um país que foi povoado por pessoas das mais diversas etnias e que ao tornar-se cidadão de um novo país, você terá os mesmos direitos e deveres políticos de nativos, tendo de prestar esclarecimentos ao governo local.
Portanto, será que isso pode realmente ser uma vantagem? E como proceder caso o desejo seja ter inúmeras nacionalidades?
Então, se você é uma dessas pessoas fique tranquilo, pois abaixo você irá tirar todas essas dúvidas!
Quantas cidadanias uma pessoa pode ter se ela for brasileira?
De acordo com nossa Constituição Federal, os brasileiros natos podem sim obter uma ou mais naturalizações.
Além disso, o governo não estabeleceu um limite no que se refere ao número máximo de quantas cidadanias uma pessoa pode ter.
Porém, é sempre importante ressaltar que para que você consiga a cidadania de um país, você deverá seguir as regras da legislação daquele determinado território.
O que é preciso para que uma pessoa tenha múltiplas nacionalidades?
Mas agora que você já sabe quantas cidadanias uma pessoa pode ter, também é preciso saber que isso acontece desde que se cumpra os requisitos legais previstos na lei.
Assim sendo, o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades apenas em dois casos:
– Quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais;
– Quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Isso é, essas múltiplas nacionalidades, dependendo do país, também poderão ocorrer por:
– Nascimento em território estrangeiro;
– De ascendência estrangeira;
– De naturalização por imposição da norma estrangeira;
– Casamento com um cidadão daquele país;
– Ter dado à luz em território estrangeiro;
– Investimento;
– Tempo de permanência em solo estrangeiro.
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Quando falamos sobre quantas cidadanias uma pessoa pode ter também precisamos esclarecer que uma pessoa pode sim perder a cidadania brasileira
Agora você já sabe quantas cidadanias uma pessoa pode ter, entretanto, mesmo que o cidadão brasileiro tenha esse direito, há alguns pontos específicos para ficar atento.
Ocorre que ao fazer a solicitação é possível ferir os requisitos previstos na Constituição. O artigo 12 afirma que para esse cidadão “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que”:
II – Adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária;
II – Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
- a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
- b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Assim sendo, caso o Ministério da Justiça e Segurança Pública confirme que o brasileiro nato cometeu um ato durante o processo, em um dos tópicos listados acima, eles dão entrada em um processo administrativo de perda de nacionalidade. Ou seja, essa privação não acontece de maneira automática.
Há vantagens em adquirir múltiplas cidadania?
Contar com uma nova nacionalidade é sempre um benefício, então no caso de múltiplas, elas são estendidas. Assim sendo, entre os principais, podemos destacar:
– Liberdade quanto à burocracia que os não cidadãos enfrentam;
– Ter acesso aos sistemas públicos do país;
– Residir;
– Adquirir imóveis;
– Trabalhar;
– Investir;
– Viajar para outros países sem a necessidade de um visto;
– Participar das eleições;
– Direito à proteção.
Mas agora que você já sabe quantas cidadanias uma pessoa pode ter, como será que funciona todo esse processo?
A resposta é muito simples: da mesma maneira que aplicação para a dupla cidadania. Mas justamente pelo fato das leis serem diferentes em alguns países é preciso estar atento aos processos burocráticos específicos daquele local.
De forma geral, para realizar um pedido de cidadania você irá precisar:
– Verificar a elegibilidade por ascendência, casamento ou nascimento;
– Conhecer os requisitos, uma vez que podem exigir tempo de residência, conhecimento do idioma e outros critérios.
– Documentação completa, tanto as suas quanto a dos seus antepassados, além das daqueles que lhe acompanharão na mudança como filhos e cônjuge;
– Comprovantes da elegibilidade;
– Vistas ao consulado em questão durante o processo de inscrição;
– Preenchimento de formulários e envio da documentação;
– Agendamento de entrevista.
Agora você já sabe quantas cidadanias uma pessoa pode ter, mas esse processo pode ser muito burocrático, uma vez que cada país tem suas próprias regras e procedimentos para aquisição de cidadania. Portanto, é sempre recomendado que você conte com o auxílio de uma empresa especializada em processos imigratórios. A Aquila Global Group é a maior multinacional de mobilidade global do mundo e, por isso, certamente nossos especialistas em cidadania poderão te ajudar a conquistar o seu lugar no mundo! Entre em contato através do nosso WhatsApp e saiba como!
Com imagens e informações de: Freepick; gov.br; cnnbrasil.com.br; dw.com; docmundo.com.br; smallworldfs.com.