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Visto para os EUA: 6 mitos e verdades que você precisa saber

Certamente você já sabe que o visto para os EUA é indispensável para quem deseja viajar para o norte do continente. Entretanto, será que tudo o que dizem sobre essa exigência é verdade ou mentira? É o que você descobre a seguir! Vem ler!

Sem sombra de dúvidas, para vivenciar o “American Dream” é necessário contar com o visto para os EUA. Então, nesse sentido, você deve optar pela categoria correta com base no objetivo da viagem que fará para os Estados Unidos.

É com o visto para os EUA, de não imigrante, por exemplo, que você vai conseguir realizar viagens temporárias como turismo, emprego temporário, estudo e intercâmbio. Enquanto isso, os de imigrantes estão relacionados a laços familiares, emprego, asilo, adoção, categorias especiais de imigrantes e visto de diversidade.

Mas com tantas informações disponíveis sobre o assunto, o que será verdade e o que será mito? Hoje estamos aqui para esclarecer seis das suas principais dúvidas. Confira!!!

 

Mitos e verdades que você precisa saber sobre o visto para os EUA

 

1- A maioria dos vistos é negado? 

MENTIRA! A taxa de aprovação de brasileiros para o visto para os EUA corresponde hoje a mais ou menos 85%. Porém, antes de começarmos com as explicações é sempre importante que você tenha em mente que candidatar-se a um visto nunca é uma garantia.

Durante o processo, você será entrevistado por um funcionário consular dos EUA e será ele o responsável por aprovar ou negar o visto para os EUA feito pelo solicitante com base no que você apresentou lá atrás, na entrevista. 

Entretanto, o que ocorre aqui é que algumas pessoas agem de maneira equivocada durante o processo ou acabam deixando o fiscal da imigração desconfiado. Portanto, entre os maiores motivos para a negativa estão:

– Aplicar para o visto errado: com tantos vistos é preciso que o motivo da sua viagem esteja muito claro para que assim você conheça a modalidade mais adequada, pois caso você preencha e envie o DS-160 não será possível alterá-lo;

– Inelegibilidades: condições como tráfico de drogas, permanência além do visto anterior e apresentação de documentos fraudulentos certamente o tornam inelegível;

– Falta de fortes laços com seu país de origem: a Seção 214(b) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) significa que há poucas evidências que comprovem que você pretende voltar ao país de origem e corre o risco de permanecer permanentemente nos EUA;

– Necessidade de documentos ou informações incompletas na inscrição: se você recebeu uma carta da Seção 221(g) da INA significa que o oficial consular notou que seu pedido está incompleto, necessitando de informações adicionais e pendente de outras ações. Portanto, deve fornecer o que está faltando na embaixada ou consulado para que o processo seja revisto.

Sobretudo saiba que se o seu visto for recusado existe a opção de solicitá-lo futuramente desde que repita todas as etapas. Além disso, você não ficará com dúvidas caso seu visto para os EUA seja negado, uma vez que a embaixada onde você fez a solicitação fornece as informações com os motivos pelos quais isso aconteceu e em qual seção da lei de imigração esse seu erro aplica.

 

Passaporte x Visto – mudança de nome e validade – Visto Completo

 

2- Se tivesse viajado para a Europa antes, teria mais chances de aprovação?

DEPENDE! Ao passo que cada país possui uma regra de entrada específica, o visto para os EUA propriamente dito não será aprovado exclusivamente por esse motivo.

Entretanto, o que poderá te ajudar é que se você tiver seguido todas as regras da legislação do país com o visto que já obteve anteriormente, os agentes consulares podem sim entender que você é uma pessoa qualificada e confiável por ter feito um bom uso da sua permissão. 

 

visto para os EUA

 

3- Os Estados Unidos não estão mais querendo imigrantes?

MITO! Com a finalidade de barrar imigrantes ilegais, a regulamentação que ficou conhecida como “Nova Lei Anti Imigrante” nos Estados Unidos causou um alvoroço entre as pessoas. Porém, de forma alguma isso significa que você não poderá mais aplicar o visto para os EUA.

Afinal, o país ainda carece de mão de obra estrangeira para continuar sendo uma potência econômica. É o que comprova um levantamento do Departamento de Trabalho americano, uma vez que nosso país, no fim de 2022, esteve na sétima colocação entre aqueles que mais tiveram habitantes indo trabalhar nos EUA, com 865 cidadãos sendo contratados pelas empresas americanas.

Um exemplo disso está no fato de que o Brasil foi o nono país que mais recebeu o documento de residência permanente nos Estados Unidos, sendo 23.596 cidadãos brasileiros com solicitações concedidas, segundo informações do Departamento de Segurança Interna do país.

 

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4- Se eu estiver apenas de passagem para os EUA, ainda assim preciso de visto?

VERDADE! Todos os cidadãos brasileiros precisam de visto para os EUA e essa medida inclui os passageiros em trânsito que estão apenas fazendo uma conexão internacional.

Por se tratar de uma área internacional, e não neutra, para realizar a conexão você precisará de uma documentação específica chamada visto de trânsito (Visto C-1). 

Entretanto, os turistas que possuírem uma dupla nacionalidade, isso é, um passaporte diferente do brasileiro, poderão adentrar no país sem portar um visto desde que estejam no Programa de Isenção de Vistos e completem a Autorização Eletrônica de Viagem designada de ESTA.

 

visto para os EUA aero

 

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5- Algumas profissões têm chances maiores de conseguirem o visto para os EUA?
VERDADE! As autoridades americanas reconhecem como grupo prioritário as pessoas altamente qualificadas, ou seja, aquelas formadas em algumas profissões específicas e, por isso, concedem a elas esse privilégio do visto para os EUA. 

Dessa forma, tanto o visto EB-1 quanto o EB-2 excluem a exigência de uma oferta de emprego. Entre os exemplos podemos destacar os profissionais das áreas de TI, engenharia e da saúde, tais como os enfermeiros.

 

 

6- São poucas as modalidades de visto para os EUA

MENTIRA! O que acontece é que o tipo de visto para os EUA cujo qual você precisa obter está relacionado à Lei de Imigração e, principalmente, ao objetivo da sua viagem.

Então, nesse sentido muitas pessoas escutam falar apenas daqueles destinados ao turismo e não dos muito específicos.

Atualmente existem 187 modalidades de visto para os EUA. Dessa forma, o governo os divide em duas categorias, migrantes e não migrantes, sendo os principais:

* Diplomata ou funcionário de governo estrangeiro e seus familiares imediatos e seus empregados domésticos (A1/A2/A3)

* Militares estrangeiros estacionados nos Estados Unidos (A2)

* Turismo, férias, tratamento médico e viagens de negócios (B1/B2)

* Atleta, amador ou profissional competindo apenas por prêmio em dinheiro (B1/B2)

* Empregado doméstico ou pessoal que deve estar acompanhando um empregador elegível (B1)

* Transitando pelos Estados Unidos (C1)

* Tripulante (C1/D)

* Comerciante do Tratado e Investidor do Tratado (E1/E2)

* Aluno acadêmico ou vocacional e seus dependentes (F1/M1/F2/M2)

* Funcionário de uma organização internacional designada e seus funcionários domésticos (G1/G4/G5)

* Ocupações especializadas em áreas que exigem conhecimento altamente especializado e seus dependentes (H1B/H4)

* Trabalhador agrícola temporário (H2A)

* Trabalhador temporário que executa outros serviços ou trabalho de natureza temporária ou sazonal (H2B)

* Treinamento em um programa não principalmente para o emprego (H3)

* Mídia, jornalista (I)

* Intercambistas, professores, pesquisadores, professores, médicos (em programas de intercâmbio) e seus dependentes (J1/J2)

* Au pair, trabalho de verão e viagens (J1)

* Transferido dentro da empresa e seus dependentes (L1/L2)

* Cidadão estrangeiro com habilidade extraordinária em ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, sua equipe de apoio e seus dependentes (O1/O2/O3)

* Atleta performático, artista ou animador e seus dependentes (P1/P2/P3/P4)

* Visitante de intercâmbio cultural internacional (Q1)

* Trabalhadores religiosos e seus dependentes (R1/R2)

* Vítima de tráfico de pessoas e seus dependentes (T)

* Vítima de atividade criminosa e seus dependentes (U)

 

 

E você, já se inscreveu para um visto para os EUA? Para esclarecer eventuais dúvidas, saber mais sobre os diferentes tipos de modalidades ou então sobre como iniciar o processo de solicitação de visto, entre em contato com nosso time de especialistas através do nosso WhatsApp. Será um prazer te ajudar!

 

Com informações de: boundless.com; br.usembassy.gov; portovistos.com.br; br.eb5investors.com; melhoresdestinos.com.br; edestinos.com.br; agimmigration.law; g1.globo.com; viagemeturismo.abril.com.br; folha.uol.com.br.

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