O número de nômades digitais na Itália está crescendo cada vez mais, você percebeu? Mas será que é possível conquistar um visto que permite trabalhar enquanto viaja no país da bota? Vem descobrir!
Por certo, já é possível perceber como os empregos que envolvem trabalhos remotos sofreram um boom nos últimos anos. Esse cenário, que vinha se desenvolvendo aos poucos, aumentou ainda mais em virtude da pandemia do Covid-19. Inclusive, hoje, muitos países europeus já oferecem vistos especiais para essa modalidade. Então, a pergunta que não quer calar é: os nômades digitais na Itália já podem se estabelecer tranquilamente no país?
Antes de responder a essa pergunta precisamos esclarecer que não é tão simples assim criar uma modalidade, pois esse modelo inovador de visto necessita de novos regulamentos legais, trabalhistas e de imigração, para permitir a entrada e permanência desse tipo de estrangeiro, que pode exercer suas funções laborais remotamente enquanto viaja.
Por outro lado, eles são cada vez mais importantes para os países, visto que contribuem não só para o turismo, mas também aumentam o orçamento nacional.
Agora vamos lá, a resposta é: eles estão quase lá, mas ainda não é possível ter um visto específico para quem deseja entrar no país exercendo atividades profissionais como nômades digitais na Itália. Pois é, infelizmente, apesar de toda a tramitação, essa onda do nomadismo digital ainda não está 100% certa na terra da bota.
Quais as perspectivas para os nômades digitais na Itália?
Como mencionamos acima, hoje, ainda não existe a possibilidade de solicitar um visto para nômades digitais na Itália.
Em 2022, foi introduzido na Itália o visto de nômade digital, documento que permite que profissionais estrangeiros trabalhem na Itália. A lei que regulamenta a emissão do documento.
Em resumo, não havia nenhuma legislação da imigração que deixasse precedentes para essa modalidade, porém o país europeu percebeu que era preciso adaptar-se ao novo mundo.
Assim, o Governo italiano alterou o artigo 27.º, do Decreto-Lei Consolidada de Imigração, de 25 de julho de 1998, e estabeleceu o visto nômades digitais na Itália por meio do Decreto-Lei n.º 4, publicado em 27 de janeiro de 2022. Mais tarde, em 28 de março de 2022, ele foi convertido na Lei n.º 25.
Porém, havia a necessidade de que em 30 dias após a publicação do decreto, tanto o Ministério do Interior, quantos os Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Turismo e Ministério do Trabalho trabalhassem em conjunto para relatar quais seriam os detalhes sobre as providências necessárias para solicitar essa modalidade… E isso não aconteceu!
Assim sendo, os Consulados Italianos ainda não possuem autonomia para permitir a entrada de estrangeiros com essa modalidade de visto.
A previsão é que até o fim de 2023, o governo italiano consiga finalmente fornecer o visto nômades digitais na Itália.
Dessa forma, até o presente momento, os trabalhadores que atuam com nomadismo digital devem continuar solicitando as modalidades de visto conhecidas como “visto de trabalho autônomo”.
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O que falta para que o visto nômades digitais na Itália seja aprovado?
Entre as informações que deverão ser esclarecidas pelo decreto estão:
– Como apresentar a candidatura;
– Quais são os requisitos para a emissão da autorização de residência;
– Quais são as categorias de trabalhadores altamente qualificados que podem solicitar um visto;
– Requisitos sobre a renda mínima necessária para a solicitação;
– Informações sobre a acomodação;
– Como a Itália verificará a autenticidade da atividade de trabalho.
Quais serão os benefícios para aqueles que conseguirem obtê-lo?
Os estrangeiros não precisarão apresentar a autorização emitida pelo Ministério do Trabalho no momento da solicitação. Por esse motivo, o tempo do processamento do visto é muito mais rápido.
Além disso, outras modalidades de visto contam com um número limite de emissões. Esse não será o caso daqueles que vão submeter ao visto nômades digitais na Itália.
Por último, mas não menos importante, está o tempo de permissão para que esse trabalhador nômade fixe residência, que nesse caso será de um ano podendo ser estendido por mais um ano.
Há alguns critérios para quem deseja solicitar o visto que já estão estabelecidos. São eles:
– Ser um cidadão que reside fora da União Europeia;
– Ser um trabalhador altamente especializado;
– Trabalhar de forma independente ou para uma empresa sediada fora da Itália;
– Apresentar uma declaração de atividade;
– Ter seguro médico;
– Cumprir as disposições fiscais e previdenciárias nacionais.
Agora que você já sabe que o visto para nômades digitais na Itália ainda está sendo determinado, conta aqui para a gente nos comentários quais as outras informações você gostaria de ler sobre o assunto.
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