EnglishItalianPortugueseSpanish

share

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Como funciona o visto para aposentados na Itália: o Visto per Residenza Elettiva.

O visto para aposentados na Itália é uma modalidade específica para cidadãos extracomunitários que queiram morar no país e que vivam de rendimentos. A seguir, você descobre mais sobre ele!

O visto para aposentados na Itália ou Visto per Residenza Elettiva (visto para residência eletiva) é ideal para cidadãos de origem italiana que nasceram no exterior e que agora estão interessados ​​em morar no país,  para os quais é possível obter uma autorização de residência para residência eletiva.

 

Entretanto, o visto para aposentados na Itália é muito específico e, em alguns casos complexo, uma vez que necessita de requisitos obrigatórios da lei de imigração. É por isso que abaixo te explicamos tudo sobre o visto para residência eletiva.

 

 

O que é o visto para aposentados na Itália ou visto para residência eletiva

De forma geral, essa modalidade de visto permite a entrada de estrangeiros na Itália, que pretendam se estabelecer no país, para uma estada de longa duração, ou seja, aquelas que são superiores a noventa dias na Itália, mais especificamente para fins de residência. Entretanto, é preciso que se mantenham de forma independente e sem exercer qualquer tipo de atividade de trabalho.

 

O visto para aposentados na Itália tem a duração de um ano e, como em outros casos, no prazo de 8 dias da chegada ao país, o estrangeiro deve solicitar a emissão da respectiva autorização de residência na sede da polícia, utilizando o kit postal especial que está disponível nos correios anexando a documentação necessária.

 

 

Saiba em quais casos em que é possível solicitar o visto para aposentados na Itália/visto para residência eletiva:

Caso número 1: ao cidadão estrangeiro titular de visto de entrada para residência eletiva (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento da Comissão (UE) n.º 977/2011 de 3 de Outubro de 2011 que altera o Regulamento (CE) n.º 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um código de visto comunitário (código de visto).

 

O estrangeiro deve fornecer garantias adequadas e documentadas quanto à disponibilidade de uma casa para ser eleita como residência e de amplos recursos econômicos (pensões, rendas, imóveis, atividades econômico-comerciais estáveis ​​ou de outras fontes que não o trabalho subordinado) de que é possível razoavelmente assumir continuidade. Ou seja, é aqui que está enquadrado o visto para aposentados na Itália.  

 

A mesma modalidade também pode ser concedida ao cônjuge, filhos menores de idade e filhos adultos que vivam juntos e dependentes, desde que as referidas capacidades financeiras também sejam julgadas adequadas para este último.

 

Caso número 2: ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência por trabalho subordinado, por conta própria ou por motivos familiares, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d) da Lei);

 

A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida, em processo de conversão, a cidadão estrangeiro que já seja titular de autorização de residência por trabalho subordinado, por conta própria, por motivos familiares, quando o requerente deixe de trabalhar e passe a ser titular de uma pensão, tal como velhice ou invalidez e, ainda, anuidades. Nesse sentido, o visto para aposentados na Itália também se enquadra nessa categoria.

 

Assim como no tópico anterior, a autorização também pode ser emitida aos dependentes desde que exista a comprovação de recursos econômicos suficientes.

 

Caso número 3: ao cidadão estrangeiro “outro membro da família” de cidadão da UE (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007)

A autorização de residência para residência eletiva é também emitida, como hipótese completamente residual, ao cidadão estrangeiro como familiar de cidadão comunitário, quando não se enquadre na definição de familiar prevista no artigo 2.º do Decreto Legislativo 30/2007 (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007), em particular os coabitantes de cidadãos da União Europeia (UE).

 

Esta disposição decorre da necessidade de implementar a Diretiva 2004/38/CE que exige que a livre circulação dos familiares dos cidadãos da UE seja facilitada ao máximo, ainda que com limites tais como a impossibilidade de exercer atividades laborais, de se registar gratuitamente com o SSN, duração limitada, necessidade de comprovação de recursos econômicos e outros).

 

Em todos esses casos, a união estável ou relação de parentesco deve ser comprovada por meio de documentação adequada emitida pelo Estado em que o cidadão da UE residia antes da transferência para a Itália. Mas fique atento, pois o titular da autorização de residência para residência eletiva como familiar de um cidadão da UE pode exercer atividade laboral.

 

Caso número 4: ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005).

 

Os funcionários estrangeiros, religiosos ou leigos, que trabalham para órgãos e organizações do Vaticano, mas localizados em território italiano, obtêm uma autorização de residência para residência eletiva porque a fonte de rendimentos não é recebida nem declarada na Itália.

 

 

Mas quais são os requisitos para obter o visto para aposentados na Itália?

Para requerer o visto de residência eletiva, o estrangeiro deve apresentar garantias adequadas e documentadas quanto à disponibilidade de residência, bem como de amplos recursos econômicos – que não os rendimentos do trabalho.

 

Esses recursos podem vir de inúmeros locais como, por exemplo:

– Rendas substanciais (pensões, rendas etc.);

– Posse de imóveis;

– Atividades econômico-comerciais estáveis;

– Outras fontes que não o emprego subordinado.

 

O visto de residência eletiva é emitido se o requerente demonstrar que atende ao requisito econômico mínimo estabelecido pela legislação italiana, conforme especificado na Portaria Interministerial MAE 850/2011.

 

Dessa forma, o rendimento mínimo exigido é de 31.000 euros por ano para o requerente individual, ou seja, o triplo do valor anual previsto pela portaria do Ministro do Interior, que define os meios de subsistência para a entrada e permanência de estrangeiros no território do Estado.

 

Ainda nesse sentido, caso o requerente pretenda deslocar-se com o agregado familiar, o valor dos rendimentos mensais deve ser acrescido de 20% para o cônjuge e de, pelo menos, 5% para cada filho. 

 

Há ainda a necessidade de comprovação da real intenção do estrangeiro de morar e residir na Itália permanentemente, permanecendo naquele local.

 

 

Agora que você já sabe que morar no exterior pode ser a sua nova realidade, conta para a gente se está se sentindo pronto para solicitar o visto para aposentados na Itália.

 

Com Informações de: immigrazione.regione.toscana.it; meggielecioli.jusbrasil.com.br; avvocatoimmigrati.it; oriundi.net; sister-hub.it; vistoturistico.it; arlettipartners.com; trevisolavora.it.

 

Leia nosso blog