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Dia do trabalho: direitos e deveres dos trabalhadores na Itália

Assim como no Brasil, no dia 1o de maio comemora-se o Dia do Trabalho na Itália também. E se você quer atravessar o oceano para ser um dos trabalhadores no país da bota, é importante saber que, assim como nós, eles possuem direitos e deveres que são garantidos por lei. Quer saber mais? Vem ler o post de hoje!

Os trabalhadores na Itália, provavelmente, seguirão o mesmo modelo de trabalho da maior parte dos funcionários do mundo ocidental. Assim sendo, eles também são cercados por direitos e deveres. Vamos descobrir quais são eles?

Você sabia?

Antes de mais nada é legal saber que boa parte das vagas de emprego estão no norte do país e são destinadas para quem tem um bom domínio da língua italiana (lê, escreve, interpreta e fala). Ou seja, quem tem conhecimento do idioma tem 80% de chance de conquistar um emprego e ser um dos trabalhadores na Itália.

Direitos e deveres comuns aos trabalhadores na Itália

– De forma geral a semana trabalhada na Itália é de 40 horas, podendo chegar, em alguns casos há 50 horas semanais;

– Os salários sempre são pagos em mais de 12 parcelas. Por lá há também o décimo terceiro, mas também o décimo quarto;

– É comum que as pessoas façam horas extras, mas elas devem ser sempre pagas como um adicional. Dessa forma, por lei, não são permitidos mais de oito horas extras por semana. Todavia, só é permitido o máximo de 200 horas extras por ano;

– Os empregadores devem deduzir os impostos de contracheques do empregado;

– Na Itália, as férias também devem ser remuneradas. Empregados devem dar aos funcionários, no mínimo, quatro semanas de férias pagas. Porém, os dias de férias que não forem utilizados podem transitar para o ano seguinte. Desse modo, se uma empresa cancelar as férias de um funcionário, ela ainda deve pagar ao trabalhador por esses dias e ainda garantir um salário extra. A menos que, durante o período de férias, o trabalhador fique doente e a doença o impeça de descansar, aí então ele pode requerer a suspensão das férias;

– Basicamente, os feriados obrigatórios no país somam 10 dias ao longo do ano. Além disso, há ainda os dias de festa de santos cristãos que são muito comuns no país;

– Para aqueles que precisarem se ausentar por motivo de doença ou acidente de trabalho é dever informar imediatamente o empregador e, na sequência, entregar o atestado médico. Além disso, ele deve avisar em qual endereço estará durante o afastamento, bem como se disponibilizar para possíveis consultas médicas.

Vistos de trabalho:

É um dever básico de todos os trabalhadores na Itália estarem no país de forma legal. Para isso existem três categorias para vistos de trabalho:

– Subordinato, concedido por vínculo empregatício;

– Autonomo, concedido a sócios de empresas, profissionais autônomos ou liberais;

– Stagionale, específico para trabalho sazonal.

Contratos de trabalho

Esse é um direito dos trabalhadores na Itália e um dever dos empregadores de acordo com as regras estabelecidas pelo Código Civil italiano. A saber: há, em média, nove tipos de contrato de trabalho no país. Lembrando que todos os formatos garantem ao trabalhador décimo terceiro, décimo quarto e férias. 

Entretanto, na Itália os contratos de trabalho são um pouquinho diferentes dos nossos, mas, de forma geral, eles devem descrever em detalhes todas as condições da relação laboral entre ambas as partes, incluindo o título, salário, responsabilidades, deveres, baixas médicas, dias de férias e avisos de revogação do contrato.

De fato, no país há dois tipos de contratos de trabalho que são muito utilizados:

– Contrato de trabalho permanente ou por tempo indeterminado 

O “contratto a tempo indeterminato” é bem semelhante a nossa carteira assinada e é o mais comum, sendo utilizado em grande parte dos trabalhos. Nele, além de estar incluso um período laboral indefinido, é garantido ao empregado uma proteção muito maior. 

– Contrato de trabalho a termo ou por tempo determinado 

Já o “contratto a termine” ou “contratto a tempo determinate” é a contratação por um período limitado, – até 36 meses -, incluindo possíveis extensões por até cinco vezes. Além disso, os limites quantificáveis são estabelecidos, normalmente, pelas convenções coletivas nacionais. Por consequência, para as empresas a lei italiana determina que o número de trabalhadores contratados por esse modelo não ultrapasse os 20% dos empregados de forma indefinida. Por conseguinte, ela também diz que esse tipo de contrato não pode ser utilizado como forma de substituição de trabalhadores em greve ou de trabalhadores que foram despedidos. Outro direito para a empresa é o de não pagar por tantas taxas do governo. 

Do mesmo modo, para trabalhadores na Itália há ainda outros contratos:

– Contratos Part time: Esse contrato garante flexibilidade ao trabalhador. Nele deve constar as horas laborais. Já o pagamento e outros benefícios são normalmente proporcionais aos de um trabalho integral.

– Trabalhos “On call” (lavoro a chiamata ou intermittente): esse contrato permite ao empregado declarar que se encontra disponível para trabalhar, por um determinado período de tempo, durante o qual pode ser chamado, sem muito tempo de prévio aviso. O contrato tem de ser escrito para que seja válido.

– Estágio (apprendistato): o tradicional contrato da formação profissional. O empregador deve assegurar que o estagiário ganha qualificação e competências profissionais.

E aí, o que achou desses direitos e deveres dos trabalhadores na Itália? Conta aqui para a gente qual deles mais chamou a sua atenção ou então, deixa aqui nos comentários, quais suas dúvidas em relação ao assunto. 

Com informações de: idealista.it; easyexpat.com; viacarreira.com; vivernaitalia.com

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