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Como funciona o Visto D3 Portugal para profissionais altamente qualificados

O visto D3 Portugal tem sido cada vez mais buscado por profissionais altamente qualificados que desejam iniciar uma carreira no exterior. Vem descobrir mais sobre essa oportunidade!

Se você deseja investir em uma carreira de sucesso no exterior, o visto D3 Portugal pode ser a oportunidade ideal!

Contrariamente aos vistos comuns de trabalho, a modalidade do visto D3 Portugal é especificamente voltada para profissionais altamente qualificados.

 

O que é o Visto D3 Portugal?

O visto D3 Portugal é uma oportunidade especial, ofertada pela legislação portuguesa, para atrair profissionais altamente qualificados ao país. Ou seja, se você já está em contato com empresas portuguesas ou então possui uma promessa de contrato de trabalho.

 

Antes de tudo, o visto se aplica aos cidadãos estrangeiros, provenientes de países terceiros. Ou seja, que não sejam nacionais de Estados Membros da União Europeia, ou do Espaço Econômico Europeu, ou ainda da Suíça.

 

Essa modalidade permite que o portador, juntamente à sua família, entre no território português por motivo de trabalho e fixe residência. Assim sendo, ele é como os demais vistos de residência, pois destina-se àqueles que irão exercer atividades e terão estadia superior a um ano.

 

Ainda nesse sentido, quando o visto D3 Portugal expira, é possível solicitar uma Autorização de Residência para Portugal, bem como o Cartão Azul da União Europeia (UE) – que é a Autorização de Residência para profissionais altamente qualificados de âmbito europeu.

 

 

Como surgiu esse tipo de visto para obtenção da autorização de residência?

Esta modalidade de visto é uma iniciativa de âmbito Europeu, conforme dispõe a Diretiva do assunto: Diretiva 2009/50/CE do Conselho, de 25 de Maio de 2009. Assim sendo, correspondente ao artigo 61°A do SEF, este é o visto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado.

Mas como você pode saber se possui direito ao visto D3 Portugal?

Primeiramente, de forma geral, é necessário que o profissional estrangeiro, não natural da União Europeia, tenha sido admitido seguindo um desses critérios:
– Estudante de doutorado;
– Investigador que colaborar em um centro de investigação reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência;
– Profissional que desempenha uma atividade de docência em um estabelecimento de ensino superior;
– Profissional com uma atividade altamente qualificada.

 

 

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Então, o que seria um profissional altamente qualificado para o visto D3 Portugal?

A Lei de Estrangeiros define como atividade altamente qualificada aquela que necessita de competências técnicas especializadas, de carácter excepcional ou uma qualificação adequada para o exercício da função.

 

Enquanto isso, de forma mais específica, a Comissão Europeia entende como a atividade altamente qualificada aquela exercida por profissionais enquadrados em dois grupos:

 

– Cargos de chefia e direção​: como executivos, oficiais e legisladores; quadros superiores da administração pública, dirigentes; gerentes administrativos e comerciais; gerentes de serviços e similares; diretores de empresa;

 

– Especialistas de atividades intelectuais e científicas​: como engenheiros e cientistas, profissionais de saúde, professores, profissionais de negócios e administração, profissionais de tecnologia da informação e da comunicação, profissionais da área da cultura e especialistas em assuntos jurídicos. Vale lembrar que entre os exemplos estão os profissionais da área de tecnologia e Setor de TI & Digital. Entretanto, é sempre aconselhado verificar se a profissão está enquadrada, uma vez que nesse ramo surgem sempre novas atividades e profissões.

 

 

Ainda nesse sentido, como saber se a sua área profissional pode ser considerada como altamente qualificada?

Confira algumas das particularidades:
– Que a atividade a ser desenvolvida seja enquadrada como uma atividade altamente qualificada e que o profissional comprove habilitação ou experiência adequada para o seu exercício;

– Que o contrato seja estipulado por prazo indeterminado ou, pelo menos, que tenha duração de 1 ano;

– Possuir um contrato de trabalho ou uma oferta vinculativa de emprego com um salário de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS)*. Contudo, para efeitos de emprego em profissões consideradas como sendo particularmente necessitadas de trabalhadores nacionais de Estados terceiros, é exigido 1,2 vezes o salário bruto médio nacional, ou duas vezes o valor do IAS;

*O IAS é o valor de referência para o cálculo da Seguridade Social em Portugal e seu valor em 2020 foi de 438,81 euros.

 

Outra opção é consultar a lista de profissões – Grupos 1 e 2 da Classificação Internacional Tipo (CITP) – no site da Comissão Europeia destinada ao tema “Profissões”. Confira o site aqui!

 

Entretanto, se ainda houver dúvidas, os Ministérios responsáveis pelas áreas do emprego e da educação e ciência podem te auxiliar e emitir um parecer prévio à concessão do visto.

 

Qual documentação é preciso reunir para solicitar o visto D3 Portugal:

Além do reconhecimento das qualificações profissionais necessárias para o acesso e exercício da profissão há alguns documentos necessários. São eles:

– Fotocópia dos comprovantes das habilitações académicas e profissionais que possui o requerente, acompanhado de currículo;

– Comprovante de meios de subsistência: comprovação de renda ou fotocópia da última declaração de imposto de renda, termo de responsabilidade subscrito pelo empregador ou entidade de acolhimento;

– Comprovante de alojamento: contrato de aluguel, carta-convite feita por cidadão que resida legalmente em Portugal ou reserva de hotel;

– Seguro de saúde válido pelo período que permanecer no país. O seguro-viagem pode ser substituído pelo ​PB4​;

– Atestado de antecedentes criminais;

– Duas fotografias 3×4 coloridas e recentes;

– Passaporte válido, junto a cópia;
– Cópia simples da certidão de casamento, se casado;

– Cópia simples das certidões de nascimento dos filhos, se tiver;

– Formulário e pedido de visto​ impresso, preenchido e assinado (também disponível no site do SEF).

– Contrato de trabalho ou de prestação de serviços compatível com a atividade altamente qualificada;

– Termo de responsabilidade de empresa certificada (certificação atribuída pelo Governo, nomeadamente no âmbito de concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros, altamente qualificados, que pretendam desenvolver a sua atividade em território nacional).

 

 

E por último, mas não menos importante, por que Portugal oferece o visto D3 Portugal?

A Diretiva tem como objetivo incentivar e melhorar a capacidade da União Europeia na atração de trabalhadores altamente qualificados, facilitando assim a sua admissão e priorizando a harmonização das condições de entrada e de residência em todo o território.

 

Assim sendo, o país, por meio do visto D3 Portugal, pretende valorizar os profissionais altamente qualificados para a ciência, a cultura e a economia de Portugal.

 

 

Agora que você já conhece essa modalidade, ficou com alguma dúvida sobre o visto D3 Portugal? Se a resposta for sim, então é só entrar em contato conosco! Possuímos uma consultoria jurídica migartória completa e qualificada, pronta para te ajudar.

 

Com informações de: eduportugal.eu; odireitosemfronteiras.com; vfsglobal.com; atlanticbridge.com.br.

 

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