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Fique por dentro da Nova lei da nacionalidade portuguesa

A nova Lei da Nacionalidade Portuguesa simplifica procedimentos para os nascidos em território português, netos de portugueses, bem como para aqueles que estão casados ou em união estável com um cidadão português. Graças a essa mudança na lei, muitos brasileiros poderão obter a dupla cidadania.

Boas notícias sobre a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei nº 37/81). Recentemente, no fim de 2020, o Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, aprovou alterações que beneficiam milhares de pessoas, mais especificamente quem é neto de português, casado ou então está em uma união estável com um cidadão português há mais de seis anos e para os filhos de estrangeiros nascidos em território português.

O que é a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa?

Trata-se de um ajuste na regulamentação de quem pode adquirir a cidadania portuguesa. Ela regula quem tem direito a adquirir essa nacionalidade por casamento, por residência em Portugal, bem como por ter descendentes de portugueses. Vale lembrar que antes de novembro de 2020, a última alteração na lei ocorreu em 2017.

Então, para aqueles que sonham com a dupla cidadania, a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa torna a obtenção mais ampla e mais justa. Dessa forma, esse é um assunto do qual vale a pena manter-se informado. Vamos lá!

Como vai funcionar a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa para os netos?

Apesar de que a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa ainda vai exigir a comprovação de alguma ligação efetiva com a comunidade portuguesa, agora, para solicitar a nacionalidade, basta apresentar apenas alguns documentos:

– Não possuir antecedentes criminais com condenação maior do que três anos de detenção ou, então, qualquer suspeita de conexão com algum ato terrorista, que possa representar um perigo à comunidade nacional;

– Prova da nacionalidade no português original;
– Comprovante de proficiência na língua portuguesa.

Ou seja, se o requerente for natural de um país/região onde o português é a língua oficial, estes requisitos serão cumpridos. Assim sendo, esse agora é um comprovante oficial do vínculo. 

O que mudou para os netos com a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa?

Uma das maiores mudanças foi em relação aos contatos regulares com o território português. Este quesito foi retirado da lei, pois dificultava o processo de obtenção da nacionalidade portuguesa.

O que mudou para os casados ou em união estável com a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa?

Neste ponto, a mudança principal para fins de obtenção da nacionalidade foi para os casais que têm filhos com nacionalidade portuguesa, uma vez que agora eles serão vistos de forma igual aos casais que não têm esta condição.

As demais exigências continuam iguais:
– Período mínimo de 3 anos de união para requerer a nacionalidade portuguesa;
– Obrigatoriedade do reconhecimento prévio da relação em Portugal;

– Comprovação dos vínculos pelo cônjuge ou companheiro com a comunidade de Portugal;

– Mesmo para cônjuges ou para companheiros, não será preciso a comprovação de vínculos efetivos com Portugal quando o relacionamento ocorrer já há 3 anos ou mais. 

Nestes casos, os vínculos são presumidos, ou seja, reconhecidos de forma automática pelo governo de Portugal. Vale lembrar que anteriormente o Presidente Marcelo tinha vetado as alterações à lei com base na criação de uma discriminação entre casais com e sem filhos em que um dos progenitores é estrangeiro. Antes, a lei beneficiava apenas casais que tinham filhos e o Presidente, de forma justa, acabou por não achar isso democrático, assim os partidos corrigiram o diploma retirando as referências à existência de filhos.

O que mudou para os filhos de estrangeiros nascidos em território português com a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa?

Como citamos no texto acima, a partir de agora os filhos de imigrantes nascidos em Portugal terão direito à dupla nacionalidade se, no momento do seu nascimento, o pai ou a mãe residia de forma legal em terras portuguesas. 

Outra alternativa é caso um estrangeiro more no país, independentemente do título, há pelo menos 1 ano, ou seja, mesmo estando por lá de maneira ilegal.

A mudança está no fato de que antes era necessário residir no país por mais de 5 anos, ou seja, o período diminuiu e se assemelha ao critério de tempo que é utilizado tanto pela ONU como pela União Europeia, um ano, para diferenciar imigração de outros movimentos temporários de pessoas e turistas.

E aí, o que vocês acharam dessas mudanças na nova Lei da Nacionalidade Portuguesa? Vocês concordam que ela veio para beneficiar os estrangeiros? Conta para a gente nos comentários, queremos saber!

Com informações de: publico.pt; jus.com.br; mundolusiada.com.br; terra.com.br; docmundo.com.br; youtube.com; nacionalidadeportuguesa.com.br.

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